22 fevereiro 2008

Capítulo IV

A DIFERENCIAÇÃO POSITIVA

O Preâmbulo da Carta das Nações Unidas em 1945 e o da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 reconheceram que tanto os homens como as mulheres eram sujeitos de direito e tinham direitos iguais. O que foi reforçado em 76 pelos Pactos Internacionais das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Sociais, Económicos e Culturais, e em 93 pela Conferência de Viena sobre Direitos Humanos.

O Tratado que institui a Comunidade Europeia considera a promoção da igualdade entre homens e mulheres como uma missão da Comunidade Europeia, e, a partir da revisão de 1997, a Constituição Portuguesa também passou a incluir a promoção da igualdade entre homens e mulheres como uma tarefa fundamental do Estado.

Não é de oportunidades apenas que se trata. Há que ter em conta não só o início dos percursos, mas as vicissitudes dos percursos. E o modo como a organização social e o determinismo dos papéis de género vão produzindo efeitos de desigualdade na vida social, prossional e privada dos homens e das mulheres.

Assim, é a igualdade de resultados o que a lei também visa. Ou seja, o m da hierarquia em razão do sexo das 2 metades da humanidade, das 2 formas de se ser pessoa. Para isso, há que apreciar em cada contexto a situação das mulheres e dos homens, compará-la e introduzir as medidas correctoras necessárias para o equilíbrio dos indicadores do desenvolvimento humano de umas e de outros em todas as esferas da vida.

Não estamos no domínio das circunstâncias, não estamos a tratar da não discriminação de minorias, em função da origem, da religião, da pertença cultural, da orientação sexual, da idade, da deciência, face a um padrão dominante. Há homens e mulheres em todos os grupos minoritários ou maioritários. E em todos os grupos minoritários ou maioritários, o sexo determina papéis sociais de género geradores de desigualdade. Uma desigualdade a que pode acrescer discriminação por qualquer factor – origem, religião, pertença cultural, orientação sexual, idade, deciência - mas que já não se confunde com esse qualquer factor, porque atravessa toda a sociedade e todos os factores.

Daí que teremos que assumir o objectivo da promoção da igualdade de homens e mulheres como uma prioridade. Assim, o Departamento das Mulheres Socialistas da Madeira deverá promover diversas iniciativas que impliquem: intervenções pró-activas em benefício das mulheres, para que participem mais e com melhores resultados na esfera pública, incluindo o reforço de competências para a autonomia económica e para a participação nos processos de decisão; intervenções pró-activas em benefício dos homens para que participem mais e com melhores resultados na esfera privada, incluindo o reforço de competências para a autonomia individual e para o cuidado, e intervenções pró-activas que visem tornar igualmente amigável, para homens e para mulheres qualquer actividade humana socialmente útil e que permitam repartir igualmente entre uns e outras o tempo de trabalho pago e não pago. Anal intervenções de reforço de competências básicas para a vida de todas as pessoas, intervenções para o exercício efectivo
e permanente da cidadania democrática em qualquer situação do quotidiano.

Ou seja, a ordem jurídica em que movemos exige que todas as políticas públicas sejam desenhadas de modo: a ter em conta a desigualdade estrutural da situação das mulheres e dos homens gerada pela atribuição de papéis sociais de género; a corrigir essa desigualdade.

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