22 fevereiro 2008

Capítulo V

DIREITO À IGUALDADE NO EMPREGO

Os dados ociais são claros: as mulheres continuam a ser descriminadas a nível salarial, quando em comparação com os homens no exercício da mesma prossão.

As diferenças salariais, segundo os dados de 2005, atingem 22,6 % abaixo da média salarial que auferem os trabalhadores do sexo masculino. Há e continua haver uma descriminação salarial entre os homens e as mulheres, em prejuízo destas últimas. Mesmo nas prossões onde são exigidas maiores qualicações as discrepâncias salariais atingem ainda maiores valores, 30%.

A nível do emprego e desemprego as mulheres estão mais sujeitas ao fenómeno do desemprego, os dados do assim o demonstram: as taxas de desemprego feminino são sempre superiores à taxa de desemprego masculina. Enquanto o desemprego atinge 6,5% dos homens, a nível das mulheres estes valores sobem para 9%, segundo os indicadores ociais de 2006.

Continua a existir o predomínio das mulheres nos quadros inferiores das empresas, em comparação com os homens, que predominam ao nível dos quadros superiores e nas cheas e administração. O acesso aos quadros de topo, continua a ser mais difícil para as mulheres que para os homens.

Esta situação arrasta-se deste sempre e são necessárias medidas que levem a uma mudança de atitude, por parte dos empresários, em relação a esta matéria.

Apesar da Constituição salvaguardar que todos os trabalhadores, independentemente dos sexos, têm direito à igualdade de oportunidades, ao acesso à formação, à progressão na carreira, no acesso ao emprego etc. os factos demonstram que na realidade do mundo empresarial e do emprego, tal não acontece.

Se as funcionárias da Administração Pública têm hoje legislação que lhes dá garantias de igualdade, no mundo empresarial, em que os critérios são diversos, tal ainda não acontece e existe uma clara descriminação para com as mulheres.

A prática das empresas tem demonstrado que no acesso ao emprego, as mulheres são descriminadas, ou seja, não estão à partida nas mesmas condições que um homem quando se candidatam a um posto de trabalho. Não há igualdade nos critérios de selecção, muitas vezes são colocadas barreiras às mulheres, nas provas de selecção para o emprego.

As empresas não valorizam o papel social da maternidade e paternidade, o que as leva a preferirem empregar os homens em detrimento das mulheres.

Tal facto carece de uma intervenção pública. Não é admissível que o valor social da maternidade seja posto em causa desta forma. Contudo, como medida transitória, é possível atenuar este efeito criando medidas para que as empresas sejam compensadas pelo Estado ou, no nosso caso mais especíco, pela Região, durante a vigência das licenças de maternidade.

Se é verdade que o tempo e as várias medidas legislativas não têm acabado com as descriminações em função do sexo, também é verdade que um longo caminho já foi percorrido. No entanto, é necessário fazer mais porque o percurso é muito mais longo. Claramente é necessário ir mais longe e tal não será possível exemplo, promover a diminuição das contribuições em função do rácio de mulheres que as empresas contratam. Este seria um passo gigante para verdadeiramente alterar a actual mentalidade empresarial e acabar com a discriminação face às mulheres, quer no acesso ao emprego, quer na sua progressão na carreira dentro das empresas.

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